quinta-feira, 8 de agosto de 2013

SOBRE LESBOFOBIA E COMO DENUNCIAR






Quem nunca sofreu uma ofensa num estabelecimento, num transporte público, no trabalho ou mesmo na própria casa é uma sortuda de mão cheia. Infelizmente, ainda nos nossos dias, ocorrem situações constrangedoras e vexatórias que dizem respeito à nossa orientação sexual ou orientação de gênero. Neste post falaremos um pouco mais sobre essa tal LESBOFOBIA e como é possível denunciá-la para que ela pare de ocorrer em algum momento de nossas vidas (vamos torcer)! Denunciar uma ofensa pode ser trabalhoso e doloroso, mas é necessário, meninas! Temos que ter a consciência de que se não denunciarmos, as situações ficarão impunes e vão continuar ocorrendo. Precisamos ter a atitude cidadã de proteger os nossos direitos e lutar para que as pessoas que os desrespeitam sejam punidas.

Primeiramente é importante salientar que no Brasil a homofobia ainda não é considerada crime e, por isso, alguns estados e municípios têm leis que nos protegem e estabelecem multas e outras formas de punição para o agressor. Mas há um processo e há determinação de uma sanção para as ofensas. No caso de ocorrer um crime (lesão corporal), há possibilidade de prisão do agressor.

MAS, AFINAL, O QUE É LESBOFOBIA?

A lesbofobia pode ocorrer de várias formas: Por meio de ameaça, agressão física, agressão verbal, formas diversas de ofensas como gestos, risadas e insinuações, bem como qualquer ação que seja violenta, que cause constrangimento, intimidatória ou vexatória de ordem moral, filosófica ou psicológica. Tal agressão pode ser feita por pessoas desconhecidas ou conhecidas, até mesmo por um parente seu, membro da família. Ou seja, a lesbofobia é qualquer manifestação discriminatória ou vexatória por causa da orientação sexual de uma garota ou de duas garotas que estão juntas, como nos exemplos abaixo:

- Qualquer impedimento ou manifestação negativa em relação à afetividade entre meninas (que sejam permitidas no mesmo ambiente por heterossexuais);

– Qualquer impedimento ou aumento de valor para a hospedagem, compra ou locação de locais por causa da orientação sexual ou gênero;

– Qualquer xingamento, gestos ou comentários que condenem ou critiquem a orientação sexual ou de gênero;

– Proibição de entrada ou permanência em estabelecimentos em razão da orientação sexual ou de gênero;

– Ter atendimento diferente dos outros sem que isso seja determinado em alguma lei;

– Demissão ou não admissão, ou acesso profissional negado, em razão da orientação sexual ou de gênero;

E SE EU FOR VÍTIMA DE LESBOFOBIA?

Uma vez que, como já dissemos, no Brasil a homofobia não é crime, importante verificar qual o tipo de agressão sofrida.
1) Se a agressão sofrida por lesão corporal, ameaça, injúria (ser ofendido em sua dignidade), calúnia (ser acusado falsamente de crime) ou difamação (alguém impor ato ofensivo à sua reputação) o ato praticado é crime por si só. Neste caso, deve ser feito um Boletim de Ocorrência no DECRADI (Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) e haverá um processo criminal.

1.a) Se houver LESÃO CORPORAL, necessário se apresentar pessoalmente, na cidade de São Paulo, no DECRADI (Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3o. andar – Luz – São Paulo – SP/ Tel.: 3311-3555). Se você morar no interior ou em outro Estado deve procurar a delegacia mais próxima do local da agressão ou da sua residência.

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